Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina

Passaram praticamente dois anos sobre o aparecimento de uma nova e então desconhecida doença infeciosa, designada por COVID-19, provocada, ao que nos fizeram crer, por um vírus, nunca até hoje isolado e purificado, ou seja encontrado, e que que se afirmou infetar pela primeira vez, de forma letal, o ser humano.

Após a declaração da OMS da existência de uma Pandemia, muitas foram as medidas postas em prática em todo o mundo.

Baseadas no que alguns chamam ciência, sem que, contudo, seja necessário apresentar estudos ou evidências para a implementação das tais medidas. Mas, paulatinamente, e sempre para o bem comum, elas foram restringindo todos os direitos, sem que as pessoas se dessem conta de que estavam a entregar, deliberadamente e definitivamente, a sua liberdade de movimentação e de expressão bem como os direitos fundamentais de qualquer ser humano.

Esses Direitos Fundamentais estão consagrados na

CONVENÇÃO PARA A PROTECÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DA DIGNIDADE DO SER HUMANO FACE ÀS APLICAÇÕES DA BIOLOGIA E DA MEDICINA: CONVENÇÃO
SOBRE OS DIREITOS DO HOMEM E A BIOMEDICINA

https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/convencao_protecao_dh_biomedicina.pdf

Esta Convenção assenta na Declaração Universal de Bioética e dos Direitos Humanos da Unesco, firmada e assinada pelos estados membro da ONU.

https://www.ufp.pt/app/uploads/2019/06/declara%C3%A7%C3%A3o-universal-sobre-bio%C3%A9tica-e-direitos-humanos.pdf

Esta Declaração Universal de Bioética foi criada para evitar que, face ao desenvolvimento da biogenética, se impedisse que os seres humanos servissem de cobaias em novas experiências, à semelhança do que aconteceu durante a Segunda Guerra Mundial.

O Estranho é que, apesar da existência dessa Declaração, que está acima de qualquer lei criada por qualquer estado ou nação, os cidadãos de todo o mundo são forçados a submeterem-se a uma experiência genética coletiva, sem um consentimento informado e esclarecido ou contra a sua vontade.

NO ARTIGO 6º da DECLARAÇÃO pode ler-se:

  1. Qualquer intervenção médica de carácter preventivo, diagnóstico ou
    terapêutico só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido
    da pessoa em causa, com base em informação adequada.
    Quando apropriado,
    o consentimento deve ser expresso e a pessoa em causa pode retirá-lo a qualquer
    momento e por qualquer razão, sem que daí resulte para ela qualquer
    desvantagem ou prejuízo.

A “Ciência” impôs e fez crer que o único tratamento para esta doença seria a imunização. Mas, três questões se levantam:

1- Quem é a ciência?

2- Quem impõe a imunização?

3- Quem beneficia com isto?

A resposta às três questões é clara – As Farmacêuticas que as produzem, as que lucram biliões e as únicas que evidenciam os seus benefícios para a saúde dos utentes, mas escondem os danos provocados. Estranho, não??

Mas, voltando ao início desta dissertação, após quase dois anos de existência de uma pandemia extremamente mortal, em que só vemos números, mas poucas ou nenhumas pessoas conhecemos que tenham morrido dela, com todas as medidas tomadas e com a promessa do regresso à normalidade após uma, depois duas e depois o reforço com uma terceira dose e já, no horizonte, a desenhar-se a promessa de uma quarta imunização, com a maioria da população mundial já imunizada, a OMS, as DGS e a mídia chegaram à seguinte conclusão:

1- Os que foram imunizados contagiam e podem ser contagiados

2- Mais interessante ainda, o aumento exponencial dos casos, deve-se à “falsa sensação de segurança dos vacinados”! (nas palavras do presidente da OMS).

3- Há que voltar a tomar medidas de isolamento e distanciamento também para os imunizados

Não é, de todo, necessário ser muito inteligente para perceber que algo está errado nesta narrativa. Então para que injetam as pessoas em todo o mundo e se preparam para a maior das atrocidades cometidas na História de toda a Humanidade e que é fazer uma experiência em crianças?

E quando se fala de experiência, é isso mesmo, NENHUMA VACINA FOI APROVADA! O QUE FOI APROVADO FOI O SEU USO EMERGENCIAL

Quando se promete algo, é para cumprir, mais vindo da “Ciência” e para o bem da humanidade. Se as promessas não são cumpridas numa situação que põe em risco a saúde individual e pública, então alguém está a ser enganado.

Quantas mais promessas vai ter de ouvir, quantas mais medidas vai executar, quantas mais doses de imunizante vai receber, quantas doses vai permitir que o seu filho receba, até perceber que está deliberadamente a ser enganado?

Já é tempo de se informar e de acordar para uma nova realidade que está a ser imposta sem prévio conhecimento e consentimento de toda a humanidade.

One thought on “Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina


  1. parabéns pelo artigo sobre as implementações sanitárias antiéticas durante a “pandemia”.

    sou terapeuta ocupacional, perinatal, yogaterapeuta e Psicoenergetica. gostaria de apresentar os meu serviços de saúde integrativa de forma a avaliar se se enquadram na vossa missão e espaço físico.

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